De acordo com o decreto Nº 5.152/2020, assinado dia 11 de maio pelo prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial na cidade.
De acordo com o decreto ficam os estabelecimentos obrigados a exigir o uso de máscaras por “servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”, sendo autorizada a restrição de entrada e permanência de pessoas sem máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
O descumprimento das disposições do Decreto Nº 5.152/2020 implicará em infração sanitária conforme a Lei Municipal 5.118/2011 e poderá incorrer ainda em infração de normas do Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação é que a população utilize máscaras alternativas feitas de tecido ou outros materiais a fim de que as máscaras cirúrgicas (escassas no mercado) sejam destinadas aos profissionais da saúde.
> Confira a íntegra da Lei Municipal 5.118 de 2011
> Confira a íntegra do Decreto 5152 (11 de maio de 2020)
Fonte: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre